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FAQ - PERGUNTAS FREQÜENTES
MARCAS
O que é marca?
A marca é um privilégio legal, concedido pelo Estado com o
propósito de garantir o direito de uso exclusivo ao
proprietário no seu ramo de atividade econômica.
Por que registrar uma
marca?
Ao contrário do que muitos empresários imaginam, a
constituição de uma empresa perante a Junta Comercial do
Estado ou Cartório, não dá garantias quanto a propriedade da
expressão marcaria, que é regida por Legislação específica.
A necessidade de proteger a marca que utiliza-se, seja para
distinguir seu estabelecimento comercial, serviços ou produtos
que porventura industrializem, pois, com esta medida estarão
amparados pela Lei da propriedade Industrial nº 9.279 de
14/05/1996.
Por essa razão, vimos adverti-los do sério
risco que correm, quanto a possíveis investidas de terceiros,
circunstância essa que eventualmente poderá prejudicar os seus
interesses, caso não venham a requerer o registro de marca.
Como registrar, e quais são os
documentos necessários?
Após a busca do nome desejado, na classe correspondente ao
ramo de atividade constante dos objetivos sociais da empresa e
não existindo colidência com pedidos e/ou de registros
anteriores de marca, será protocolizado, o pedido de registro.
O pedido de registro será instruído com os seguintes
documentos:
- Procuração devidamente assinada pelo representante legal da
empresa;
- Etiquetas, quando se tratar de marca figurativa ou mista, em
duas ou três dimensões;
- Comprovante do pagamento da retribuição correspondente ao
depósito;
- Cópia autenticada do contrato social que comprove o ramo de
atividade da empresa;
- Cópia autenticada da inscrição no CNPJ, e;
- Especificação dos produtos e/ou serviços que deverão ser
protegidos pela marca.
O que é Marca Brasileira?
É aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa
domiciliada no País.
O que é Marca Estrangeira?
É aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa não
domiciliada no País.
Como registrar uma marca?
Em primeiro lugar, realizar uma busca prévia da marca antes de
efetuar o depósito, na atividade que o signo visa assinalar,
com o intuito de verificar se já existe marca anteriormente
depositada/registrada.
O que não é registrável?
Os sinais compreendidos no artigo 124 da LPI. A lei de marca
brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e
olfativos.
Quais as formas de apresentação de
uma marca?
Nominativa: É aquela constituída por uma ou mais palavras no
sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os
neologismo e as combinações de letras e/ou algarismos romanos
e/ou arábicos;
- Figurativa: É aquela constituída por desenho, figura
ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente;
- Mista: É aquela constituída pela combinação de
elementos nominativos e figurativos ou de elementos
nominativos, também chamada de marca composta, cuja grafia se
apresente de forma estilizada, e;
- Tridimensional: É aquela constituída pela
forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha
capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de
qualquer efeito técnico. Entende-se por forma plástica, o
formato, a configuração ou a conformação física de produto ou
de embalagem.
O que é marca de produtos?
É aquela que contém produtos do próprio requerente, que por
ele são fabricados ou que levem sua marca aposta.
O que é marca de serviços?
É aquela usada para distinguir serviços que sejam semelhantes
ou afins, de origem diversa.
O que é marca coletiva?
É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos
de membros de uma determinada entidade.
O que é marca de certificação?
É aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço
com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente
quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia
empregada.
O que é marca de indicação
geográfica?
Constitui indicação geográfica, de procedência ou a
denominação de origem:
Indicação de procedência o nome geográfico de País, cidade,
região ou localidade de seu território, que se tenha tornado
conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de
determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Denominação de origem o nome geográfico de País, cidade,
região ou localidade de seu território, que designe produto ou
serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva
ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores
naturais e humanos.
O que é marca de alto renome?
É prevista pela Lei Brasileira a marca de Alto
Renome, para os casos em que o sinal (marca/nome) de registro
goze de proteção que transcenda o segmento de mercado para o
qual a marca foi originariamente destinada.
O que é marca notória?
A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos
termos do art. 6º bis (1), da Convenção da União de Paris para
proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial,
independente de estar depositada ou registrada no Brasil. A
proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas
de serviço. O INPI poderá indeferir de oficio pedido de
registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte,
marca notoriamente conhecida.
Qual o sistema adotado pelo Brasil
para registro de marca?
O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil, é
atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso
exclusivo só são adquiridos pelo registro, validamente
expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em
todo território nacional. A este princípio, entretanto, cabe
uma única exceção, qual seja a proteção conferida à marca
notoriamente conhecida nos termos do artigo 6 bis da Convenção
da União de Paris (CUP).
Como regra geral, àquele que primeiro depositar um pedido
milita a prioridade ao registro. Todavia, essa regra comporta
uma exceção, a qual seja, àquela denominada direito do usuário
anterior.
Segundo esse princípio, a pessoa que, de boa-fé, usava no
País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou
semelhante, para o mesmo fim ou fins análogos, pode
reivindicar o direito de precedência ao registro, devendo para
tanto:
A) Fundamentar a sua reivindicação, instruindo-a de
provas suficientes para caracterizar o uso no País, Art. 129
da LPI parágrafo 1º
B) Fazer prova de depósito do pedido de registro da
marca, nos termos da LPI, no ato da reivindicação
O que são pessoas legitimadas?
O art. 128 da LPI dispõe que só podem requerer registro de
marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou
privado.
OBS : O art..127 da LPI prescreve, literalmente, que a pessoa
domiciliada no exterior (independentemente do caráter público
ou privado) também, pode requerer registro de marca no Brasil,
com ou sem a reivindicação de prioridade prevista no artigo 4º
da CUP.
O que é licitude da atividade
exercida?
Com relação à atividade do requerente, o art. 128, parágrafo
1 da LPI estabelece que: As pessoas de direito privado só
podem requerer registro de marca relativa à atividade que
exerçam efetiva e licitamente.
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que
seja autônomo, isto é, deve apresentar CPF e ISS. Verifica-se
a habilitação profissional diante do órgão ou entendida
responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
Qual o tempo de duração de um
registro?
O registro de marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos,
contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por
períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá
ser formulado durante o último ano de vigência do registro.
Quais os direitos e deveres do titular?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em
todo o território nacional, por 10 (dez) anos. O titular deve
mantê-la em uso e prorrogá-la de 10(de) em 10(dez) anos.
O que é perda de direito?
O registro de marca extingue-se pela expiração do prazo de
vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou
pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da
marca) ou pela inobservância disposto no art. 217 da LPI.
Quando pode ser feito a
transferência ? E quais os tipos de transferência?
A transferência poder ser efetivada a qualquer momento depois
do depósito do pedido de registro de marca.
Os tipos de transferência são: por cessão, incorporação,
fusão, cisão, transferência em virtude de sucessão legítima ou
testamentária e transferência decorrente de falência ou
determinação judicial.
O que é exame formal de pedido?
O pedido de registro será objeto de exame formal preliminar
por ocasião de sua apresentação ao INPI, o qual limitar-se-á
verificação do preenchimento correto e apresentação devida dos
documentos. Findo o exame formal preliminar, será
protocolizado, considerando-se como data do depósito a data da
sua apresentação ao INPI.
Protocolizado, o pedido de registro será publicado na Revista
da Propriedade Industrial (RPI), identificado segundo o Código
de despachos em pedidos (003). Este despacho deverá ocorrer em
aproximadamente 60 dias contados da data de apresentação ao
INPI.
Desta publicação, passará a fluir o prazo de 60 (sessenta
dias) dias para apresentação de eventuais oposições.
Havendo Oposição, o requerente do pedido de registro será
intimado, mediante publicação, para se manifestar no prazo de
60 (sessenta) dias, contado da referida publicação.
O INPI promoverá o exame do pedido, que será precedido de
busca de anterioridade, verificará se os documentos anexados
ao pedido preenchem os requisitos formais exigidos e estão de
acordo com as prescrições legais, levando-se em conta
eventuais oposições.
Se necessário serão formuladas as exigências julgadas cabíveis
ao enquadramento técnico do pedido de registro. Concluído o
exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferimento o
processo.
O que se deve fazer quando um
pedido for deferido?
A partir da publicação da decisão de deferimento do pedido de
registro, da qual não caberá recurso por parte de terceiros,
passará a fluir o praz de 60 (sessenta) dias para que o
requerente comprove o pagamento da retribuição correspondente
à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio
de proteção de sua vigência. Comprovado o devido pagamento das
retribuições referidas acima, será publicada a concessão do
registro. A data desta publicação será a data do respectivo
certificado de registro, a partir da qual passará a fluir o
prazo decenal de proteção.
Não havendo a comprovação das retribuições correspondentes nos
prazos referidos anteriormente, o pedido será definitivamente
arquivado, encerrando-se a instância administrativa.
Indeferimento. O que fazer?
Da decisão que indeferir o pedido de registro caberá recurso,
no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da respectiva
publicação. Não sendo interposto recurso, ou, se interposto
este, não for o mesmo conhecido, o INPI publicará o
arquivamento definitivo do pedido de registro, encerrando-se a
instância administrativa.
Se o recurso estiver conforme, será publicado, passará a
fluir, automaticamente, o prazo de 60 (sessenta) dias para
apresentação de contra-razões pelos interessados. Findo esse
prazo, o recurso será objeto de exame.
Concluído o exame do recurso, será publicada a decisão,
mantendo-se a decisão recorrida, ou reformando-se, para
deferir o pedido de registro.
Quando se pode pedir desistência?
A desistência do pedido de registro poderá ser apresentada a
qualquer momento antes da data da publicação da concessão.
Quem pode solicitar processo administrativo de nulidade?
O processo administrativo de nulidade poderá se instaurado
pelo INPI ou a requerimento de pessoa com legítimo interesse,
dentro do prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data da concessão do registro.
Qual o prazo para o requerimento
de prorrogação?
O pedido de prorrogação de vigência de registro deverá ser
formulado durante o último ano de vigência do registro.
Não sendo efetuado no prazo estabelecido, o pedido de
prorrogação de vigência de registro poderá, ainda, ser
formulado no prazo de 06 (seis) meses, contado a partir do dia
imediatamente subseqüente ao dia do término da vigência do
registro, independente de qualquer notificação por parte do
INPI.
Quando o registro será extinto?
- Expirado o prazo de vigência do registro e observado o prazo
extraordinário de 06(seis) meses, sem que tenha havido a
competente prorrogação, será publicada a extinção do registro;
- pela renuncia, que poderá ser total ou
parcial em relação aos produtos ou serviços, assinalados pela
marca;
- pela caducidade, ou;
- pela inobservância do disposto no artigo 217
(LPI).
Pode-se requerer renúncia de um
registro?
Sim, a renúncia ao registro poderá ser apresentada a qualquer
momento após a sua concessão.
O que é caducidade?
Caducidade é uma formalidade legal que permite
a qualquer pessoa com legítimo interesse o requerimento, para
que o titular da marca prove que o uso da marca foi iniciado
no Brasil dentro dos primeiros 05 (cinco) de concessão:
- a marca pode ser caduca caso não seja
comprovada o uso da marca no período mencionado, ou;
- o uso da marca tiver sido interronpido por
mais de 05 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a
marca tiver sido usada com modificação que implique alteração
de seu caráter distintivo original, tal como constante do
certificado de registro.
Qual o prazo para ação de nulidade
de registro?
A ação de nulidade, que prescreve em 5 (cinco) anos da prática
do ato administrativo, poderá ser proposta pelo INPI ou
qualquer pessoa com legitimo interesse, a contar da data da
publicação na Revista da Propriedade Industrial.
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