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FAQ - PERGUNTAS FREQÜENTES
REGISTRO DE
SOFTWARE
Qual é o órgão
responsável pelos registros de programa de computador?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI,
autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo, é o órgão responsável pelos registros
dos programas de computador, de acordo com o Decreto nº 2556
de 20 de abril de 1998.
O que é Programa de
computador?
Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado
de instruções de linguagem natural ou codificada, contida em
suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em
máquinas automáticas de tratamento da informação,
dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos,
baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los
funcionar de modo e para fins determinados.
Qual o prazo de validade do
programa?
O prazo de validade é de 50 (cinqüenta) anos, contados do dia
1º de janeiro do ano subseqüente ao da “data de criação”do
programa, garantido o sigilo absoluto das partes do programa
trazidas à registro no INPI.O titular poderá indicar a data do
depósito do pedido de registro como sendo a data de criação do
programa.
Por que registrar um
programa?
Se efetua o registro para que possa garantir a exclusividade
na produção, uso e comercialização de um programa de
computador, o interessado deverá comprovar a autoria do mesmo.
Quais os dados e documentos
necessários para o registro?
Apresentar o programa fonte, e, ainda, memorial descritivo,
especificações funcionais internas, fluxogramas, seqüência de
comandos que operam o referido programa e outros dados capazes
de identificar e caracterizar a originalidade do programa;
- Procuração (modelo a ser fornecido) com a firma reconhecida;
- Documento de Cessão (quando se tratar de depositante que não
seja o criador do programa, e quando não se tratar de vínculo
empregatício ou prestação de serviços para este
desenvolvimento), assinado pelo autor e cessionário, duas
testemunhas devidamente qualificadas e com todas as firmas
reconhecidas.
- Programa fonte (duas vias – original e xerox)
Nota : O programa deverá ser apresentado em papel no formato
A4, podendo ser utilizado a frente e o verso do papel, sendo
que todas as páginas deverão ser rubricadas pelo autor e
numeradas colocando o número da folha que está sendo numerada
seguido do número da última:
Por exemplo:
- Documento com uma folha: 1/1
- Documento com
três folhas: 1/3, 2/3 e 3/3
Referido programa fonte será acondicionado a cada 07(sete)
folhas em um invólucro, serão utilizados tantos quantos
invólucros forem necessários para a guarda do documento.
Dados do requerente
Informar se já é requerente de outros programas
- Nome completo
- Data de nascimento
- Nacionalidade
- Endereço completo (inclusive nº do CEP)
- Número do CPF e RG
- Dados do criador do programa
Informar se já é
requerente de outros programas requeridos
- Nome completo
- Data de nascimento
- Nacionalidade
- Endereço completo (inclusive nº do CEP)
- Número do CPF e RG
- Dados do Programa
Título
- Data e local de lançamento do programa
- Linguagem da programação utilizada no desenvolvimento do
programa
- Informar se trata de modificação tecnológica ou derivação de
programa anteriormente requerido (em casa afirmativo, informar
o título do programa original)
- Campo de aplicação do programa: até o máximo de 5 códigos
(relação que será fornecida)
- Tipo de programa: até o máximo de 5 códigos (relação que
será fornecida)
OBS: Deverá ser informado se o depósito será efetuado com ou
sem sigilo
Caso o programa tenha sido desenvolvido por vinculo
empregatício ou prestação de serviços deverá ser apresentada
cópia do contrato de trabalho ou de contratação de prestação
de serviços.
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