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INFORMAÇÕES
pesquisa contextual por assunto:
DIREITO DE
AUTOR
São obras
intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas
por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível
ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais
como:
-
os textos de obras literárias, artísticas ou
científicas;
-
as conferências, alocuções, sermões e outras
obras da mesma natureza;
-
as obras dramáticas e dramático- musicais;
-
as
obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica
se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
-
as composições musicais, tenham ou não letra;
-
as obras audiovisuais, sonorizadas ou não,
inclusive as cinematográficas;
-
as obras fotográficas e as produzidas por
qualquer processo análogo ao da fotografia
-
as obras de desenho, pintura, gravura, escultura,
litografia e arte cinética;
-
as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma
natureza;
-
os projetos, esboços e obras plásticas
concernentes à geografia, engenharia,
-
topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e
ciência;
-
as
adaptações, traduções e outras transformações de obras
originais, apresentadas
-
como
criação intelectual nova;
-
os programas de computador;
-
as
coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,
dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua
seleção, organização ou disposição de seu conteúdo,
constituem uma criação intelectual.
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